Os cartórios de notas são competentes para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
Sendo assim, o Tabelionato de Notas, também conhecido por Serviço Notarial, possui caráter administrativo e técnico e tem como principal finalidade garantir que os atos jurídicos, públicos ou privados, sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes.
O Tabelião cria documentos legais chamados escrituras públicas, considerados verdadeiros até contestados em tribunal. Ele orienta partes, verifica legalidades e autentica esses documentos, essenciais para negócios e assuntos legais.
Procurações públicas podem ser obtidas no cartório de notas para representação legal em várias situações, como órgãos governamentais, bancos e transações imobiliárias.
Na compra e venda de imóveis, a escritura pública registra o acordo, mas a propriedade só muda após registro no Registro de Imóveis. Existem restrições legais para vendas entre familiares, cônjuges e em condomínio, exigindo consentimento específico ou presença de determinadas pessoas no documento.
O Tabelião garante a validade dos documentos legais, oferece orientação e evita conflitos entre partes envolvidas.
A procuração pública é um documento legal que permite que alguém atue em nome de outra pessoa em assuntos jurídicos. Segundo o Código Civil Brasileiro, qualquer pessoa pode concedê-la, exceto os incapazes, que podem fazer isso com a assistência de seus tutores legais. No cartório de notas, o notário traduz as instruções da pessoa que concede a procuração em termos legais, registrando-a permanentemente para facilitar cópias autenticadas. Para obtê-la, é necessário comparecer ao cartório com documentos pessoais ou estatutos sociais no caso de pessoa jurídica, e é possível estabelecer um prazo de validade durante o processo. Essas procurações têm uma ampla gama de usos, desde representação em órgãos governamentais e bancos até negociações imobiliárias, casamentos civis, ações judiciais e outras finalidades específicas, oferecendo uma ferramenta flexível para representação legal em diferentes situações.
Confira abaixo como é realizado o processo de Testamento Público:
No processo de um testamento público, é crucial que o testador se expresse verbalmente, e sua presença é necessária do início ao fim, junto a duas testemunhas que testemunham todo o ato. O tabelião transcreve as declarações do testador e, após a leitura do documento, todos assinam. Em casos específicos, como testadores analfabetos, impossibilitados de assinar ou surdo-mudos, existem procedimentos distintos, como assinaturas a rogo ou leitura por terceiros. Se o testador for cego, testemunhas escolhidas por ele fazem a leitura do testamento em voz alta.
O testamento público é regido por rigorosas formalidades, exige a expressão verbal do testador, sua presença integral, além do acompanhamento de duas testemunhas durante todo o procedimento. Este processo é vital para garantir a validade e autenticidade do testamento, assegurando que as declarações do testador sejam devidamente registradas e documentadas conforme as normas legais estabelecidas.
O inventário extrajudicial, estabelecido pela Lei nº 11.441 de 2007, agiliza a transmissão da herança e a venda de imóveis. Uma peculiaridade pouco conhecida é sua retroatividade, permitindo partilhas mesmo em óbitos anteriores à lei. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita a sobrepartilha de inventários já encerrados, agilizando regularizações de propriedades e vendas. Esse processo, quando os herdeiros concordam, é feito em cartório, sem indicação de advogado pelo tabelião. O prazo para inventário é de 60 dias após o óbito, mas atrasos podem implicar multas no imposto de transmissão. Geralmente, as dívidas do falecido não impedem o inventário, pois a herança responde por elas. Para vender bens da herança, é crucial pesquisar por dívidas ou ônus que possam afetar a transmissão. A escritura pública de partilha não só transmite bens imóveis, mas também permite levantar valores em instituições financeiras e realizar registros civis, conferindo aos herdeiros o direito de dispor livremente desses bens.
Confira abaixo como é realizado o processo de Substabelecimento:
O substabelecimento, ato de transferir poderes da procuração, pode ser total ou parcial e está sujeito a limitações definidas pelo outorgante. Se a procuração proíbe o substabelecimento, o mandato é pessoal. Com autorização, pode ser com ou sem reserva de poderes. Com reserva, ambos os procuradores agem juntos, mas separadamente. Sem reserva, o novo procurador assume totalmente, anulando o anterior. As procurações podem ser públicas ou privadas, sendo a pública mais segura, especialmente em negócios imobiliários, onde é essencial para alienação ou ônus de imóveis. A procuração deve ser específica para imóveis e, se pública, seu substabelecimento deve seguir a mesma forma. Essas nuances garantem a segurança jurídica necessária em transações imobiliárias, atendendo aos requisitos legais estabelecidos.
Quando aplicado a transações imobiliárias, requer uma procuração específica que descreva detalhadamente o imóvel envolvido, garantindo a validade e segurança jurídica. A conformidade com as formas exigidas por lei para substabelecimentos em negócios imobiliários é essencial para assegurar a legitimidade das transações.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome. A procuração pode ser revogada a qualquer tempo. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico. Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes. O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação. O que é necessário? Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação com foto ou Carteira emitida por órgão de Classe com representação Nacional, e CPF); Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
A Lei nº 11.441/07 possibilitou o divórcio extrajudicial, rápido e sério, com a presença de um advogado e certos requisitos. O divórcio judicial ainda é necessário em casos litigiosos. Não é preciso estar separado, pois a Emenda Constitucional 66/2010 eliminou prazos prévios. Com um advogado, é elaborada uma minuta, indicando aspectos como filhos, pensão alimentícia, bens e nome de casado(a). O processo ocorre em um Cartório de Notas, com documentação específica. A transferência de bens requer registro em diferentes órgãos. Mesmo em processo judicial, os cônjuges podem optar pelo divórcio consensual em cartório, desde que cumpram os requisitos. A representação por procuração pública, com poderes específicos, é permitida, mas o advogado não pode acumular funções de assistente e procurador.
A doação envolve a transferência de bens por generosidade de uma pessoa para outra, podendo abranger imóveis, dinheiro ou outros ativos. Existem vários tipos de doações, como aquelas com cláusulas específicas, como reversão, inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, que protegem o patrimônio doado. Estas cláusulas restringem a venda, compartilhamento ou penhora dos bens doados pelo beneficiário.
Contudo, há restrições legais importantes. Por exemplo, é nula a doação de todos os bens sem deixar parte para a subsistência do doador. Além disso, caso o doador tenha herdeiros necessários, a doação não pode ultrapassar 50% do seu patrimônio. Ademais, doações feitas por doadores insolventes podem ser anuladas.
Essas diretrizes buscam garantir que as doações sejam feitas de forma consciente, preservando o equilíbrio financeiro e respeitando os direitos legais dos envolvidos.