Apontamento
Confira abaixo como é realizado o processo de apontamento do título até a solução do título:
1º passo: o credor deve dirigir-se ao Tabelionato de Protesto na Comarca de domicílio do devedor ou na praça de pagamento estipulada no título;
2º passo: o tabelião verificará os requisitos legais do título e fará o apontamento;
3º passo: o devedor será intimado a comparecer ao Tabelionato de Protesto para evitar o protesto, pagando o título;
4º passo: após o terceiro dia útil sem pagamento, o tabelião registra o protesto, incluindo o devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Ao quitar o título, o credor recebe o valor da dívida e as despesas do apontamento.
5º passo: caso o devedor tenha interesse em quitar o débito após a lavratura do protesto, será necessário que ele efetue o pagamento junto ao credor e dele obtenha o instrumento de protesto ou a carta de anuência ao cancelamento, para proceder o cancelamento do protesto lavrado, junto ao tabelionato.