Protestos

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Ou seja: o protesto não é um instituto limitado aos títulos de crédito, já que é possível o protesto de documentos, como, contratos, e até mesmo sentenças que representam uma dívida.

Apontamento

Imagem Registro de Imóveis

Confira abaixo como é realizado o processo de apontamento do título até a solução do título:

1º passo: o credor deve dirigir-se ao Tabelionato de Protesto na Comarca de domicílio do devedor ou na praça de pagamento estipulada no título;

2º passo: o tabelião verificará os requisitos legais do título e fará o apontamento;

3º passo: o devedor será intimado a comparecer ao Tabelionato de Protesto para evitar o protesto, pagando o título;

4º passo: Após o terceiro dia útil sem pagamento, o tabelião registra o protesto, incluindo o devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Ao quitar o título, o credor recebe o valor da dívida e as despesas do apontamento.

5º passo: caso o devedor tenha interesse em quitar o débito após a lavratura do protesto, será necessário que ele efetue o pagamento junto ao credor e dele obtenha o instrumento de protesto ou a carta de anuência ao cancelamento, para proceder o cancelamento do protesto lavrado, junto ao tabelionato.

Sustação e Protesto:

A sustação de protesto evita a lavratura indevida de um título cambiário ameaçado, exigindo depósito judicial do seu valor. Após a sustação judicial, o título só pode ser movimentado com autorização do juiz. Se revogada, a lavratura do protesto ocorre no primeiro dia útil seguinte à revogação, a menos que dependa de consulta ao apresentante. Ordens definitivas sem instrução específica sobre entrega encaminham o documento ao Juízo após 30 dias sem a parte autorizada comparecer.

Cancelamento de Protesto

O cancelamento do protesto após sua lavratura pode ser solicitado administrativamente no cartório, especialmente se baseado no pagamento do título. Se o motivo não for o pagamento, requer determinação judicial para efetivar o cancelamento, exigindo o documento original ou anuência do credor.

Cancelamento e Sustação

Imagem Ilustrativa - Cancelamento e Sustação

Certidão de Protestos

Imagem Ilustrativa - Certidão de Protestos

Certidão Negativa de Protesto: É um documento jurídico que declara a ausência de protestos, usado para verificar se uma pessoa ou empresa está inadimplente em títulos como cheques, notas promissórias, entre outros, junto ao Cartório de Protesto, sendo exigido inclusive em concursos para comprovar a ausência de dívidas.

Certidão do Instrumento de Protesto: O instrumento de protesto é uma via com detalhes do protesto entregue ao credor. Se o devedor não pagar, só o credor pode retirá-lo no cartório.

Certidão Positiva de Cancelamento: A certidão é emitida quando o devedor paga sua dívida, levando o protesto ao cartório para cancelamento, resultando numa certidão positiva de cancelamento.

Certidão de Inteiro Teor: esta certidão contempla o detalhamento do protesto, dados do credor, dados do devedor, descrição detalhada da negociação da compra.

Retirada:

Em caso de renegociação ou erro do credor, o devedor pode pedir a desistência do protesto até o horário limite do tabelionato no dia do prazo, conforme o Artigo 16 da Lei 9.492/97. O tabelião não pode estender esse prazo. Se o título foi extraviado, o credor deve declarar o extravio, com firmas reconhecidas e documentos, conforme pessoa física ou jurídica, também estipulado no mesmo artigo. Instituições financeiras podem desistir por fax, mas os custos do cartório são devidos. Para dívidas quitadas, sem causa ou fraudulentas, o devedor deve recorrer ao procedimento judicial de sustação do protesto, também mencionado na lei.

Desistência pelo Credor

Imagem Ilustrativa - Desistência pelo Credor