Registro de Imóveis

O registro do negócio na matrícula do imóvel (aquele documento que registra todos os eventos e mudanças ocorridas em torno de sua propriedade) é feito no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, sendo o principal instrumento apto a comprovar juridicamente quem é o dono de um bem imóvel. Esta serventia é responsável pelos registros do 2º e 3º distritos.

A lei de Registro Públicos, em vigência desde 1973, determina que uma vez lavrada a escritura o comprador deve efetivar o registro em até trinta dias, juntando todos os documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis. Só assim será permitida a alteração e averbação do nome do novo proprietário na matrícula do imóvel. Se optar por um imóvel financiado, a alteração só poderá ser realizada com a sua quitação. A instituição responsável pela concessão de crédito emitirá documento para que o real comprador possa levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer as alterações pertinentes.

Imagem Ilustrativa - Registro de Imóveis

Registro de Imóveis

Imagem Registro de Imóveis

O Registro estabelece o direito de propriedade, ou seja, afirma quem é o dono. No Brasil, tanto na compra de um imóvel, ou nos casos de herança, é o Registro que garante a propriedade ao novo dono. Sem o Registro, eventuais dívidas de quem vendeu poderão recair sobre o imóvel, acarretando o risco de ser penhorado. Outro risco é a possibilidade da venda para outras pessoas, já que o comprador original não efetuou a transmissão de propriedade.

O documento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis respectivo da região(circunscrição) onde o imóvel está localizado, ou seja, não é possível escolher o Cartório de Registro de Imóveis.

A matrícula de um imóvel é o documento que identifica sua existência legal e informa suas características físicas, como sua dimensão ou extensão, e sua localização geográfica (bairro, rua etc.). Ela é feita e mantida no Cartório de Registro de Imóveis e além das características do imóvel contém toda e qualquer alteração feita em relação ao imóvel, como mudança de propriedade, utilização do mesmo para penhor ou financiamento, por exemplo, feitas na matrícula através de averbação. A matrícula é o documento que comprova a existência do imóvel e quem é seu proprietário legal.

A averbação envolve todas as alterações ou acréscimos que ocorrem no registro de um imóvel, isto é, um histórico de mudanças realizadas no imóvel.

Temos como exemplo de informações importantes para a averbação: o Habite-se (documento expedido pela prefeitura do município que “dá baixa” na construção do imóvel), mudança de estado civil do proprietário, mudança de nome, o cancelamento de hipotecas ou financiamentos, etc. Para a averbação de nome, por exemplo, é necessário uma cópia autenticada da certidão de registro civil, que deverá ser entregue ao Cartório de Registro de Imóveis.

Quando ocorre a construção de uma casa, é necessário que o proprietário tenha o projeto de construção aprovado na Prefeitura do município. E este processo pode ser até mais delicado, visto que é necessário solicitar junto a Prefeitura um alvará de demolição e só depois que ele for liberado a demolição vai ocorrer.

Resumindo, a averbação tem o objetivo de tornar públicas as alterações no registro de um imóvel, mesmo que essas alterações não gerem obrigações ou custos ao proprietário.

Averbação

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Certidão RGI

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Certidões do registro imobiliário são essenciais para garantir a segurança na transferência de propriedades. Entre elas:

a) Certidão de Ônus Reais (ou Certidão de Propriedade) revela detalhes como localização, proprietários e ônus, como hipotecas ou penhoras.

b) Certidão de Inteiro Teor traz o histórico completo do imóvel, vital para identificar seu proprietário atual.

c) Certidão de Ônus e Ações Reais detalha ônus judiciais presentes na matrícula, essencial para evitar pendências na transação.

d) Certidão de Transcrição se aplica a imóveis registrados antes de 1976, substituindo a de Inteiro Teor.

e) Certidão Negativa de Propriedade revela se alguém é proprietário do imóvel em questão.

f) Certidão Quinzenária ou Vintenária mostra a cadeia dominial do imóvel por 15 ou 20 anos, essencial para verificar seu histórico de titularidade.